Como vender o carro de uma pessoa falecida

Em muitas ocasiões, a venda de herança recebida por família ou amigos pode se tornar uma importante fonte de renda. No entanto, devemos seguir certos passos quando se trata de gerenciar essas vendas para que eles não se tornem algo muito incômodos. No Unclo.com explicamos como vender o carro de um falecido.

Como demonstrar e conceder que você é legalmente herdeiro desse automóvel

Para facilitar as partes para realizar este procedimento, dividiremos-os em dois: o primeiro, como demonstrar e premiar que você é legalmente herdeiro desse carro e o segundo, altere a propriedade do veículo para ter a possibilidade de vendê-lo.

Na primeira parte, tentamos realizar os procedimentos para aceitar a herança que nos tocou pelo falecido e, portanto, que o carro pertence a nós. Os documentos que precisamos são os seguintes:

  • O Certificado de Morte do Proprietário, que é emitido no Registro Civil.
  • Após 15 dias da morte, devemos solicitar a certificação do registro geral de atos da última vontade, saber se o falecido deixou um testamento antes de morrer e, portanto, ter uma cópia do mais recente, no caso de sair Testamento.
  • No caso de não haver testamento, a declaração de herdeiros é feita para fazer. Este é um processo que é realizado antes de um notário, no qual as mercadorias do falecido são concedidas.
  • Finalmente, e como uma parte importante que não temos que esquecer o processo de premiação, prosseguiremos para a liquidação do imposto de sucessão, que deve ser realizado antes de 6 meses a partir da morte. Portanto, a fazenda será registrada com a conclusão do referido imposto pela pessoa que morreu.

Alterar a propriedade para que o carro seja nosso para fins oficiais

Uma vez os procedimentos anteriores, o carro já é nosso, mas ainda não temos a capacidade de vendê-lo. Embora legalmente pertence a nós, para o tráfego e a fazenda, que são os protagonistas ao vendê-lo, eles ainda não sabem o que é nosso. Para ter um registro disso, precisamos desses documentos:

  • Original e fotocópias da documentação do carro.
  • Preencha e pague pelo imposto de transferência patrimonial (modelo 620).
  • No escritório de tráfego, devemos pagar uma taxa devido à mudança de propriedade.
  • O certificado que cria que o veículo passou o último ITV sem problemas.
  • O certificado que o veículo pagou durante o ano em vigor ou no ano anterior o imposto municipal sobre veículos de tração mecânica.
  • Na DGT, solicitaremos a solicitação de transmissão do veículo em que consistiremos que foi realizado por herança.

Toda essa documentação deve ser entregue na sede do tráfego provincial (creditando nossa identidade com o DNI), exceto o imposto, que deve ser pago em finanças.

Com estas etapas teremos nosso carro a todos os efeitos, e preparado para ser vendido como se estivesse em qualquer outra circunstância.

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